- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 23/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 16/06/2016, p. 23/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a omissão, contradição ou obscuridade remediáveis são aquelas internas ao julgado embargado, devido à desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão, o que não se verifica no presente caso (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 707.216/MG, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015) 2. No caso, a contradição indicada seria com outro julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 722.778/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 23/6/2016.)
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