- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 23/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/06/2016, p. 23/06/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. QUESTÕES NÃO ANALISADAS EM DECISÃO COLEGIADA. SUSCITAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES CARACTERIZADAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Estado do Rio de Janeiro opôs embargos de declaração suscitando omissões no acórdão a quo quanto: i) ao fato de o autor receber seus vencimentos após o último dia do mês; ii) à ausência de fundamentação acerca do direito à conversão para os servidores que também recebem vencimentos após o último dia do mês; iii) à manifesta prescrição da prescrição do fundo de direito no caso dos autos; iv) à inexistência de prova da defasagem remuneratória. 2. O exame do acórdão proferido em embargos de declaração revela a ausência de apreciação das questões suscitadas em embargos de declaração. O que houve, de fato, foi a manutenção genérica dos termos do acórdão a quo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.592.215/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 23/6/2016.)
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