- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 07/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/10/2016, p. 07/11/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRADO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO A QUO IMPUGNADOS PELO RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO NÃO PROVIDO. 1. Ao contrário do que está defendido no agravo interno do Estado de São Paulo, o recurso especial do recorrente em recurso especial impugnou os fundamentos do acórdão do TJSP. Não há incidência da Súm. n. 283 do STF. 2. O provimento do recurso especial do particular não merece reforma, pois, nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, não há prescrição da própria pretensão de receber diferenças salariais consequentes da mudança do padrão monetário. Nos termos da Súm. n. 85 do STJ, somente as prestações vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação estão prescritas. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.579.621/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
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