JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
28/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 21/06/2016, p. 28/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO-BASE 1989. ÍNDICE. ARTS. 30, § 1º, DA LEI N. 7.730/89 E 30 DA LEI N. 7.799/89. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO STF SOBRE O TEMA, EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver contradição nas decisões judiciais ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal, ou mesmo correção de erro material, na dicção do art. 1.022 do CPC vigente, algo inexistente no caso concreto. 2. O recurso integrativo, por via de regra, não se presta a adaptar o entendimento do acórdão embargado à posterior mudança jurisprudencial. Excepciona-se essa regra na hipótese do julgamento de recursos submetidos ao rito do art. 543-B do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a repercussão geral da matéria no RE 242.689-PR, declarou, com base no que foi decidido pelo Pleno daquela Corte Suprema nos RE 208.526/RS e RE 256.304/RS, a inconstitucionalidade do art. 30, § 1º, da Lei n. 7.730/89 e do art. 30, caput, da Lei n. 7.799/89, bem como reconheceu o direito dos contribuintes a realizar a atualização monetária de suas demonstrações financeiras nos termos da legislação então revogada. 4. A orientação já foi sufragada por esta Corte, por ocasião do julgamento dos EREsp 1.030.597-MG, no qual a Primeira Seção decidiu que a "correção monetária das demonstrações financeiras no período-base de 1989 deverá tomar como parâmetro os termos da legislação revogada pelo Plano Verão. Sendo assim, considerando que, até 15 de janeiro de 1989, a OTN já era fixada com base no IPC e que somente no próprio mês de janeiro, por disposição específica da Lei n. 7.799 (artigo 30, declarado inconstitucional), seu valor foi determinado de forma diferente (NCz$ 6,92), e também que a BTN criada passou a ser fixada pelo IPC, deverá ser aplicado o IPC para o período como índice de correção monetária, consoante o art. 6º, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 2.283/86 e o art. 6º, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 2.284/86 e o art. 5º, § 2º, da Lei n. 7.777/89" (EREsp 1.030.597/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 23/4/2014, DJe 30/4/2014). 5. Embargos de declaração da sociedade empresária contribuinte acolhidos, com efeitos modificativos, para negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. (EDcl no REsp n. 904.089/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 28/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/05/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO - BASE 1989. ÍNDICE. ARTIGOS 30, § 1º DA LEI 7.730/89 E 30, DA LEI Lei 7.799/89. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO STF SOBRE O TEMA, EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535 do CPC, bem como para sanar a ocorrência de er…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/09/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO-BASE 1989. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 30, § 1º, DA LEI 7.730/89 E 30 DA LEI 7.799/89. § 3º, DO ART. 543-B DO CPC. 1. A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 19/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO-BASE 1989. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A MATÉRIA EM REPERCUSSÃO GERAL. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade. Excepcionalmente, é possível acolher os embargos declaratórios com efei…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/10/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO-BASE 1989. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 30, § 1º, DA LEI N. 7.730/89 E 30 DA LEI N. 7.799/89. § 3º DO ART. 543-B DO CPC. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DO JULGADO EM SEDE DE EMBARGOS. 1. Reapreciação dos presentes embargos de declaração, nos termos do § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil, em decor…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/03/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. QUARTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO - BASE 1989. ÍNDICE. ARTIGOS 30, § 1º DA LEI 7.730/89 E 30, DA LEI Lei 7.799/89. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO STF SOBRE O TEM, EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535 do CPC, bem como para sanar a ocorrênci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.