- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2016
- Data de publicação
- 08/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/06/2016, p. 08/09/2016
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. PRECLUSÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO. 1. Tendo a defesa deixado transcorrer in albis o prazo para a interposição do recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia, verifica-se que a matéria relacionada ao excesso de linguagem da referida decisão está abarcada pela preclusão. Precedentes. 2. Não há falar em ilegalidade da prisão cautelar quando, da leitura das peças que compõem os autos, principalmente da denúncia, verifica-se que a custódia do paciente está devidamente amparada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime, praticado de inopino, dificultando a defesa da vítima e, ainda, motivado pelo fato de a vítima ter namorado um traficante expulso da região. 3. Ordem denegada. (HC n. 338.289/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 8/9/2016.)
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