- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 08/03/2017
- Data de publicação
- 13/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 08/03/2017, p. 13/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. A reclamação é cabível para preservar a competência ou garantir a autoridade das decisões proferidas por esta Corte, não sendo admitida a sua utilização como sucedâneo recursal. Precedentes. 2. Na hipótese, a reclamação foi ajuizada ainda na vigência do CPC/1973, em face de acórdão do Tribunal de Justiça estadual que julgou improcedente pedido de revisão criminal e contra o qual era cabível o recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 19.736/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 8/3/2017, DJe de 13/3/2017.)
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