Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/11/2015
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 273 DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A aferição da "prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação", nos termos do art. 273 do CPC, demanda o reexame dos conjunto probatório dos autos, a fim de analisar os critérios adotados pela instância ordinária que ensejaram a concessão, ou não, da liminar ou da antecipação dos efeitos da tutel…