- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 22/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 17/12/2015, p. 22/02/2016
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DUPLA CONDENAÇÃO PELO MESMO FATO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Nas Ações Penais n. 0052001-39.2007.8.26.0576 e 576.01.2008.001788-0, o recorrente e outras pessoas foram condenados pela prática das condutas tipificadas nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. 2. Apesar disso, não houve dupla condenação pelo mesmo fato, porquanto, na Ação Penal n. 576.01.2008.001788-0, o Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto, em homenagem à coisa julgada material e para evitar bis in idem, acolheu preliminar da defesa e afastou as imputações relativas ao tráfico de drogas e à associação para o tráfico, que já tinham sido apuradas na Ação Penal n. 0052001-39.2007.8.26.0576. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 57.963/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 22/2/2016.)
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