JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/06/2016
Data de publicação
01/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 28/06/2016, p. 01/08/2016

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. INTIMAÇÃO REALIZADA EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO. ADVOGADO SUBSTABELECIDO APENAS PARA UM ATO. INTIMAÇÕES ANTERIORES ATENDIDAS. ADVOGADO DO MESMO ESCRITÓRIO E FILHO DO SUBSTABELECENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A intimação feita no nome do advogado substabelecido não impediu a apresentação das razões de apelação nem dos recursos de embargos de declaração e de agravo regimental. Ademais, não se pode descurar que os advogados substabelecido e o substabelecente trabalham no mesmo escritório, além de serem pai e filho. Nesse contexto, ainda que a intimação possa ter sido realizada em nome do advogado substabelecido, de forma equivocada, não se verifica prejuízo. De fato, nada obstante a situação apontada, todas as intimações anteriores foram prontamente atendidas. Assim, não há se falar em nulidade, uma vez que não ficou demonstrado eventual prejuízo. Precedente da Corte Especial (EREsp 1.356.168/RS ). 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 354.394/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/06/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DEFENSORIA PÚBLICA DEVIDAMENTE INTIMADA. ADIAMENTO PARA A SESSÃO SUBSEQUENTE. NOVA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 17/03/2016

HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. NULIDADE NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO NO NOME DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO NOME DO MESMO ADVOGADO ACOMPANHADO DA EXPRESSÃO "E OUTRO". AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA NO NOME DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. 1. Segundo o entendimento pacífico da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é válida a intimação efetuada no nome de qua…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/08/2016

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL QUANTO AO RESULTADO DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRERROGATIVA QUE SE APLICA SOMENTE AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da orde…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/08/2016

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL DE RÉU NÃO ENCONTRADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR QUE NÃO APRESENTOU RECURSO NO PRAZO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/06/2016

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEFICIÊNCIA DA DEFESA. NÃO APRESENTAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. DESNECESSIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.