JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/06/2016
Data de publicação
01/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/06/2016, p. 01/08/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. PREJUDICIALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Prolatada decisão de pronúncia, por meio da qual o Juízo singular empreendeu nova avaliação sobre os fundamentos suscitados para a imposição da segregação cautelar (art. 413, § 3º, do CPP), tais razões devem ser submetidas ao crivo do Tribunal a quo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 345.641/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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