Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. PREJUDICIALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Prolatada decisão de pronúncia, por meio da qual o Juízo singular empreendeu nova avaliação sobre os fundamentos suscitados para a imposição da segregação cautelar (art. 413, § 3º, do CPP), tais razões devem ser submetidas ao crivo do Tribunal a quo. 2. De qualquer sorte, por ocasião do agra…