- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 23/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/02/2017, p. 23/02/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. TESE DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE MAIORES INFORMAÇÕES QUANTO AOS MARCOS INTERRUPTIVOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Aclaratórios opostos com nítido caráter infringente, sem pretensão de sanar vícios no julgado, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, devem recebidos como agravo regimental. Precedentes. 2. Deve ser mantida a decisão embargada por seus próprios fundamentos porquanto, não havendo nos autos informes seguros quanto a realização da audiência admonitória, o que ensejaria nova interrupção do lapso temporal, não há como ser reconhecida, na estreita via do habeas corpus, a ocorrência da prescrição da pretensão executória. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental não provido. (EDcl no RHC n. 61.606/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
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