JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/07/2016
Data de publicação
03/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 01/07/2016, p. 03/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO POR SEÇÃO QUE NÃO MAIS DETÉM A COMPETÊNCIA PARA A MATÉRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 158/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, cristalizada no enunciado nº 158, "não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada". 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.212.103/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 1/7/2016, DJe de 3/8/2016.)
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