- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/08/2016
- Data de publicação
- 30/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 17/08/2016, p. 30/08/2016
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DISSÍDIO. ACÓRDÃO PARADIGMA ORIUNDO DA MESMA TURMA DO ARESTO EMBARGADO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO. PARADIGMAS ORIUNDOS DE TURMAS QUE NÃO MAIS POSSUEM COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DA MATÉRIA. SÚMULA 158/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se presta à configuração de divergência jurisprudencial aresto proferido pela mesma Turma que julgou o acórdão embargado. Precedentes. 2. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, inexiste configuração de divergência jurisprudencial entre acórdão que não examinou o cerne da controvérsia e paradigma cuja análise de mérito foi efetivada. 3. Acórdão proferido por Turma ou Seção que não mais detenha competência para julgamento da matéria discutida nos autos não serve como paradigma para efeito de dissídio jurisprudencial, conforme a Súmula 158/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.571.077/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 17/8/2016, DJe de 30/8/2016.)
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