- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/02/2017
- Data de publicação
- 21/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 15/02/2017, p. 21/02/2017
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS PARADIGMAS PROFERIDOS POR ÓRGÃOS QUE NÃO DETÉM MAIS A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 158/STJ. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2) . 2. Conforme assentado pela jurisprudência desta Corte Superior e sedimentado no enunciado da Súmula n. 158, "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada". 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 397.600/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 15/2/2017, DJe de 21/2/2017.)
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