JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
23/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/08/2016, p. 23/08/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA SEM QUE SEJA ANALISADO O ELEMENTO SUBJETIVO. REEXAME DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ao decidir pela impossibilidade de se reconhecer a continuidade delitiva entre os dois delitos de roubo sem que seja analisado o elemento subjetivo, a decisão agravada não reexaminou as provas, mas apenas aplicou entendimento jurisprudencial acerca de tese jurídica, qual seja, a de que, para reconhecimento da continuidade delitiva, faz-se necessária a análise de elementos objetivos e subjetivos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.601.493/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 23/8/2016.)
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