- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 06/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS QUALIFICADOS. CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES. MOMENTOS E DESÍGNIOS DISTINTOS. CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA. TESE JÁ ENFRENTADA E DECIDIDA NO ARESP N. 486.002/SP. 1. A questão impugnada no presente writ, relativa à continuidade delitiva, já foi enfrentada e decidida quando do julgamento do AREsp n. 486.002/SP, ao qual foi negado provimento, mantido o entendimento de que os roubos foram praticados em momentos distintos e com pluralidade de desígnios já que a intenção dos agentes era a subtração dos bens de cada uma das vítimas, motivos pelos quais, impossível o reconhecimento da continuidade delitiva pretendida pela Defesa. 2. Negado provimento ao citado agravo, descabe nova análise da matéria por esta Corte Superior. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 399.936/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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