JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
12/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/08/2016, p. 12/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO REGIME DA LEI 4.215/1963. TITULARIDADE DA PARTE, E NÃO DO ADVOGADO EMPREGADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Considerando que, no caso dos autos, os autores não atuaram como profissionais autônomos, mas, sim, como advogados empregados, no regime da Lei 4.215/63, c/c o art. 20 do CPC, os honorários advocatícios pertencem à parte vencedora, nos moldes da jurisprudência desta Corte acerca do tema. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.116.893/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 12/8/2016.)
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