JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2016
Data de publicação
12/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 04/08/2016, p. 12/08/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. ANULAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Mostra-se descabida a invocação dos óbices processuais insertos nas Súmulas 7/STJ e 280/STF, na medida em que o Tribunal de origem, ao apreciar a controvérsia e conceder a ordem em mandado de segurança para determinar a anulação do ato que considerou o impetrante não recomendado na avaliação psicológica, não se baseou na análise de lei local, tampouco se valeu de análise fático-probatória. 2. Ademais, a tese veiculada no recurso especial não questiona a existência de subjetivismo na avaliação psicológica tal qual realizada, mas, sim, visa estabelecer que o reconhecimento de nulidade nesse aspecto não afasta a necessidade de realização de nova avaliação, sem os vícios anteriormente identificados. Essa circunstância afasta a incidência da Súmula 7/STJ, pois o pedido contido no recurso especial não demanda incursão na seara fático-probatória dos autos. 3. Quanto às razões de mérito, mostra-se inarredável a conclusão adotada na decisão ora agravada, no sentido de que a anulação do teste psicotécnico não afasta o candidato de submeter-se a novo teste, a ser aplicado em conformidade com as normas pertinentes, a partir de critérios de avaliação objetivos, resguardada a publicidade a ele inerente. No mesmo sentido, entre outros, REsp 1.567.182/DF, julgado em 10/5/2016, Rel. Min. Humberto Martins. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.319.740/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 12/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/08/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. NULIDADE DO PRIMEIRO TESTE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVA AVALIAÇÃO. PRECEDENTES. 1. É firme o entendimento de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. 2. Uma vez declarada a nulidade do teste psicotécnico,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/05/2016

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. NECESSIDADE DE NOVO EXAME. MATÉRIA DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Da simples leitura dos fundamentos lançados no acórdão proferido na origem, extrai-se que houve manifestação explícita a respeito do art. 3º da Lei 9.654/98. Portanto, não prospera a pretensão do agravante de aplicação da Súmula 211/STJ, por…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 20/09/2016

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. EDITAL QUE NÃO DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS OBJETIVOS PARA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PSICOTÉCNICO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO DO CANDIDATO A NOVO EXAME. AGRAVO REGIMENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO. 1. De fato, esta Corte firmou a orientação de que declarada a nulidade do exame psicotécnico, em razão da existência de critérios subjetivos de avaliação, o c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 15/03/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NÃO HOUVE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS NA REPROVAÇÃO DO CANDIDATO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecendo o recurso especial do necessário prequestionamento (Súmula 211/STJ)…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 01/03/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. TESTE PSICOTÉCNICO. ILEGALIDADE RECONHECIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, EM DECORRÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE AVALIAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Decisão agravada que, mantendo o acórdão recorrido - que anulou o exame psicotécnico a que se submete…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.