- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 19/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/08/2016, p. 19/08/2016
RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. ANISTIADO POLÍTICO. REPARAÇÃO ECONÔMICA E REINTEGRAÇÃO. DIREITOS DA LEI N. 10.559/2002. CUMULAÇÃO DESSES DIREITOS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 1º, II, DA LEI N. 10.559/2002. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O recorrente visa à condenação da União ao pagamento de indenização garantida pela Lei n. 10.559/2002 apesar de ter sido reintegrado aos quadros de servidores públicos. 2. O Tribunal de origem decidiu pela impossibilidade do anistiado reintegrado ao serviço público receber a indenização por danos materiais e morais do artigo 1º da Lei n. 10.559/2002. 3. Ao recorrente já foi reconhecido o direito previsto no art. 1º, V, da Lei n. 10.559/2002, tendo em visto que foi reintegrado ao serviço público. Sobre esse aspecto, menciona-se a inexistência de norma nesse inciso impossibilitando a reintegração do cargo com outros direitos previstos no rol do art. 1º da Lei n. 10.559/02. Da mesma forma, o inciso II não contém nenhum comando normativo excludente de outros direitos previstos no rol do art. 1º da Lei n. 10.559/02. Pelo contrário, há expressa determinação de que a reparação econômica se dá sem prejuízo da readmissão. 4. Ademais, não é possível considerar a reintegração como um direito indenizatório. Nesse sentido, mutatis mutandis: REsp 1020027/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 29/04/2009, DJe 25/05/2009. 5. Recurso especial provido para restabelecer os termos da sentença. (REsp n. 1.554.417/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 19/8/2016.)
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