JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
18/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/08/2016, p. 18/08/2016

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IMPORTAÇÃO DE PNEUMÁTICOS USADOS. CONDUTA ABARCADA POR MEDIDA JUDICIAL. TRANCAMENTO PARCIAL DA AÇÃO PENAL. CABIMENTO. 1 - Confirmada a juntada dos documentos necessários ao julgamento do feito, é processado o recurso ordinário. 2 - Embora não caiba revisão judicial do enquadramento típico dado pela denúncia, a atipia ou falta de justa causa de parcela dos tipos penais imputados têm recebido acolhimento para, nesses limites, trancar a lide penal. 3 - Reconhecendo a Corte local que não há crime na importação de mercadoria proibida, ambientalmente nociva, pois realizada sob amparo de autorização judicial, deve ser trancada a persecução criminal quanto aos tipos penais cuja elementar seja a conduta de importação. 4 - Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão atacada e dar provimento ao recurso ordinário com o fim de trancar a ação penal de origem quanto aos crimes do art. 334 CP e art. 56 da Lei Ambiental (na figura de importação), prosseguindo o feito quanto à comercialização de produtos imputadamente nocivos. (AgRg no RHC n. 44.105/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 18/8/2016.)
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