JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
17/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 09/08/2016, p. 17/08/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. ERRO DE PROCEDIMENTO. NOVA ANÁLISE DA MATÉRIA. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM RECURSO ESPECIAL. 1. Admitem-se como agravo interno os embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, ao qual dá-se provimento para se conhecer do agravo em recurso especial e determinar sua conversão em recurso especial. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 767.740/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 17/8/2016.)
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