JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
19/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 09/08/2016, p. 19/08/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA JULGADOS COLEGIADAMENTE. ERRO DE PROCEDIMENTO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. NOVA ANÁLISE DA MATÉRIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Admitem-se como agravo interno embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. O julgamento colegiado de aclaratórios opostos a decisão monocrática configura erro de procedimento, fato que gera nulidade apenas relativa do processo, devendo a parte que se sentir prejudicada demonstrar, efetivamente, o prejuízo. 3. Inexistindo omissão, obscuridade, contradição erro material no julgado, não prosperarem os embargos de declaração. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, ao qual se nega provimento. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 370.786/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 19/8/2016.)
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