JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
24/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/08/2016, p. 24/08/2016

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DA PENA PELO TRABALHO. CÔMPUTO EM HORAS. IMPOSSIBILIDADE, SALVO AS HORAS EXCEDENTES À OITAVA HORA DIÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal, ao interpretar os arts. 33 e 126 da Lei de Execução Penal, firmou entendimento de que a remição pelo trabalho se dá em dias, exigindo-se para cada dia um período entre 6 (seis) e 8 (oito) horas trabalhadas. 2. Não incide à espécie a Súmula 7/STJ, na medida em que se trata de matéria exclusivamente de direito, que não demanda exame dos aspectos fático-probatórios dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 593.922/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 24/8/2016.)
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