JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
23/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 09/08/2016, p. 23/08/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS. DESNECESSIDADE. NULIDADE INEXISTENTE. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da desnecessidade da transcrição integral dos diálogos gravados em quebra do sigilo das comunicações telefônicas, desde que seja franqueado às partes o acesso ao conteúdo das gravações. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.602.206/SE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 23/8/2016.)
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