JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
19/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/08/2016, p. 19/08/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO POR DÍVIDA DA EMPRESA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, soberano para avaliar os aspectos fático-probatórios carreados aos autos, consignou que não constam provas de que o recorrido agiu com excesso de poderes ou infringência à lei, situação necessária ao seu enquadramento pela prática de alguma das condições excepcionais previstas no art. 135, III, do CTN, aptas a permitir a sua responsabilização pelos débitos da pessoa jurídica. 2. Para se chegar a entendimento diverso sobre o que foi firmado na instância ordinária, faz-se necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, na via do recurso especial, ante o óbice estabelecido na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.593.541/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 19/8/2016.)
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