JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
21/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/08/2017, p. 21/08/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. PESSOA JURÍDICA INADIMPLENTE. POSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CND AO SÓCIO NA QUALIDADE DE PESSOA FÍSICA. CDA SOMENTE EM NOME DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ÔNUS DA PROVA. EXEQUENTE. SÚMULA 83/STJ. 1. Configura-se ilegítima a recusa de expedição de Certidão Negativa de Débito - CND à pessoa física, quando a sociedade empresária é devedora e não caracterizada a presença das hipóteses do art. 135 do CTN. Precedentes. 2. O acórdão recorrido harmoniza-se à orientação jurisprudencial desta Corte no sentido que: "se o nome dos corresponsáveis não estiver incluído na CDA, cabe ao ente público credor a prova da ocorrência de uma das hipóteses listadas no art. 135 do CTN" (AgRg nos EDcl no AREsp 419.648/ES, Rel. MINISTRO HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/2/2014, DJe 19/3/2014). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.016.591/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 21/8/2017.)
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