- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 18/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/08/2016, p. 18/08/2016
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. AFERIÇÃO DA PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento manejado pelo ora recorrente contra decisão do juízo de primeira instância que determinou a realização de perícia judicial no imóvel expropriado. 2. No caso, a discussão diz respeito ao momento que deve ser considerado na realização de perícia. O recorrente defende que a perícia deve-se reportar à data em que foi realizada a vistoria administrativa, ao passo que o juízo monocrático e o Tribunal a quo entendem que a perícia judicial deve retratar o momento em que esta é realizada. 3. Verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que entende que a avaliação deve refletir a situação do imóvel no momento da perícia judicial, inclusive para fins de fixação do valor da indenização. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.528.266/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 18/8/2016.)
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