- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 31/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 24/05/2016, p. 31/05/2016
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. JUSTA INDENIZAÇÃO. REEXAME DOS CRITÉRIOS E METODOLOGIA CONSTANTES NOS LAUDOS DO ASSISTENTE TÉCNICO E PERITO JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Na linha dos precedentes desta Corte Superior, "não se admite o apelo extremo para a discussão do valor da justa indenização em ação de desapropriação para fins de reforma agrária quando a verificação disso exigir a revisão e a reinterpretação dos critérios e da metodologia utilizados nos laudos do assistente técnico e do perito judicial. Súmula 07/STJ" (STJ, AgRg no REsp 1.396.659/CE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 28/8/2015). Confira-se também: AgRg no AREsp 544.735/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 19/11/2015. 2. No caso, a quantia fixada pelo Tribunal a quo para indenizar a terra nua ponderou as incongruências verificadas nos laudos produzidos, tanto pelo assistente técnico como do perito judicial. Desse modo, ainda que se reconheça que o valor da indenização deva ser contemporâneo à data da perícia, não é possível acolher a pretensão deduzida no apelo sem proceder-se ao reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.376.553/MG, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 31/5/2016.)
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