- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 16/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/08/2016, p. 16/08/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA. RIO MADEIRA. PESCADORES. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. FUNDAMENTO INATACADO E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O fundamento do acórdão recorrido de que seria desnecessária reunião das ações (individual e coletiva), dadas as particularidades existentes em cada caso em específico, não foi impugnado pela recorrente, o que impõe o não-conhecimento da pretensão recursal nesse ponto (Súmula 283/STF). Ademais, rever essa conclusão de que os casos possuem particularidades que impedem a reunião dos feitos demandaria reexame de prova, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal local, ao julgar o agravo de instrumento da concessionária responsável para construção da Usina Hidrelétrica Santo Antônio, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa porque a análise da matéria depende de instrução processual a ser feita nos autos principais. Nesse contexto, o reconhecimento da ilegitimidade também encontra o óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 611.166/RO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 16/8/2016.)
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