- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 05/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/09/2016, p. 05/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO REPARATÓRIA INDIVIDUAL. CONSTRUÇÃO DE HIDROELÉTRICA. RIO MADEIRA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O eg. Tribunal de origem concluiu inexistir conexão entre a ação coletiva e a ação indenizatória individual, ressaltando que: "Em cada um dos feitos deverá ser analisada uma situação fática particular, decorrente do local onde cada autor realizava a sua atividade pesqueira, que também sofre influência da ictiofauna existente no local, considerando ainda a extensão do Rio Madeira e o local onde foram construídas as duas barragens, bem ainda a extensão dos supostos danos causados por essas." 2. O acolhimento da pretensão da recorrente, para que seja reconhecida a existência de conexão entre os feitos, demandaria, na hipótese, o revolvimento de matéria fático-probatória, providência que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 569.346/RO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 5/10/2016.)
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