Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 27/04/2016
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO PARA RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. . 1. "A revisão das conclusões adotadas pela Comissão de Anistia, que embasaram o ato acoimado de ilegal, demandaria ampla dilação probatória, providência inviável em sede de mandado de segurança, no qual se exige que a liquidez e certeza do direito vindicado est…