JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
03/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 30/06/2017, p. 03/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMAS. DECISÕES MONOCRÁTICAS. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMISSIBILIDADE. 1. Não cabem embargos de divergência quando o paradigma é decisão unipessoal de relator. 2. São inadmissíveis embargos de divergência interpostos com fulcro em dissídio demonstrado com paradigmas proferidos pela mesma Turma que exarou o acórdão embargado. 3. Os embargos de divergência não se prestam à discussão de questão atinente às regras de admissibilidade do agravo em recurso especial, in casu, a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 816.522/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 30/6/2017, DJe de 3/8/2017.)
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