- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 30/06/2017
- Data de publicação
- 03/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 30/06/2017, p. 03/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMAS. DECISÕES MONOCRÁTICAS. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMISSIBILIDADE. 1. Não cabem embargos de divergência quando o paradigma é decisão unipessoal de relator. 2. São inadmissíveis embargos de divergência interpostos com fulcro em dissídio demonstrado com paradigmas proferidos pela mesma Turma que exarou o acórdão embargado. 3. Os embargos de divergência não se prestam à discussão de questão atinente às regras de admissibilidade do agravo em recurso especial, in casu, a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 816.522/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 30/6/2017, DJe de 3/8/2017.)
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