- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2016
- Data de publicação
- 16/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 10/08/2016, p. 16/08/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL QUE INADMITIU A RECLAMAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO. 1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. Recurso dotado de caráter manifestamente infringente. 2. Conforme determina o artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, as decisões do relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na Rcl n. 28.794/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 10/8/2016, DJe de 16/8/2016.)
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