JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/08/2016
Data de publicação
16/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 10/08/2016, p. 16/08/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL QUE INADMITIU A RECLAMAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO. 1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. Recurso dotado de caráter manifestamente infringente. 2. Conforme determina o artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, as decisões do relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na Rcl n. 28.794/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 10/8/2016, DJe de 16/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 26/10/2016

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA INADMITINDO A MEDIDA ANTE A INTEMPESTIVIDADE DE SEU AJUIZAMENTO. 1. Conforme determina o artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, as decisões do relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 28.717/RO, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção,…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 14/09/2016

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APLICAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. Conforme determina o artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, as decisões do relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis. 2. A ausência de impugnação específica quanto aos fundamentos da decisão ora a…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO N. 12/2009. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não prosperarem os embargos de declaração. 2. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ n. 12/2009, que dispõe sobre o processam…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 11/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA INADMITINDO A MEDIDA ANTE A INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES CONTIDAS NA RESOLUÇÃO STJ 12/2009. 1. Conforme determina o artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, as decisões do relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 22.309/SP, relator Ministro Ma…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 08/06/2016

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO N. 12/2009. IRRECORRIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 6º da Resolução n. 12/2009 do STJ, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte. 2. Na presente hipótese, a reclamação foi ajuizada antes da vigência do CPC de 2015, continuando submetida à disciplina da referida …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.