JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/08/2016
Data de publicação
16/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 10/08/2016, p. 16/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. É firme o entendimento de que a divergência entre as turmas do STJ só se configura quando devidamente demonstrada a identidade de situações fáticas, com soluções jurídicas diversas, o que não se verificou no caso dos autos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.342.145/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 10/8/2016, DJe de 16/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/09/2016

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA APRECIADOS À LUZ DO CPC/73. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO REALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO JURÍDICA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência pressupõem que haja similitude fática entre a decisão embargada e outra, apontada como paradigma, o que não ocorre no caso dos autos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.368.565/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 17/2/2016, DJe de 26/2/2016.)

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 14/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE PARTE DE EMENTA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme antiga orientação jurisprudencial do STJ, ratificada no texto do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015, a demonstração do dissenso interpretativo, suscitado em sede de embargos de divergência, exige o cotejo analítico entre o julgado paradigma e o emba…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 13/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A teor do que dispunha o art. 266 do RISTJ, na redação anterior à Emenda Regimental n. 22, de 16/3/2016, o prazo para interposição dos embargos de divergência em recurso especial era de quinze dias, contados a partir da data da intimação da publicação do acórdão embargado. 2. No caso concreto, os emb…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARESTOS CONFRONTADOS. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. MANUTENÇÃO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.