- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 19/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 19/05/2020, p. 22/05/2020
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROJETO MAIS MÉDICOS. MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE. ILEGITIMIDADE. 1. Conforme estatui a Súmula 510 do STF, praticado "o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial". 2. Hipótese em que o ato apontado como coator, juntado pela própria parte impetrante, foi emanado da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, sendo inconteste a ilegitimidade do Ministro de Estado da Saúde para figurar no polo passivo do mandado de segurança e, por conseguinte, a incompetência desta Corte para processar e julgar o presente writ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no MS n. 25.885/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 19/5/2020, DJe de 22/5/2020.)
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