- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2016
- Data de publicação
- 12/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 10/08/2016, p. 12/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO ESPECIAL. APLICAÇÃO. DISSENSO. EXAME. INVIABILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. O Superior Tribunal de Justiça rechaça o conhecimento de embargos de divergência quando o julgado embargado não adentra no mérito da controvérsia e aplica regra técnica de conhecimento do recurso especial, como na hipótese, em que o aresto embargado fez incidir a Súmula 7 desta Corte. 3. Não se presta como pronunciamento de mérito a mera transcrição de trecho do acórdão recorrido para afastamento da alegação de violação ao art. 535, II, do CPC/1973. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.372.177/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 10/8/2016, DJe de 12/9/2016.)
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