- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 20/08/2019
- Data de publicação
- 29/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 20/08/2019, p. 29/08/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO ESPECIAL. APLICAÇÃO. DISSENSO. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. O Superior Tribunal de Justiça rechaça o conhecimento de embargos de divergência quando o julgado embargado não adentra o mérito da controvérsia e aplica regra técnica de conhecimento do recurso especial, como na hipótese, em que o aresto impugnado fez incidir a Súmula 7 desta Corte. 3. A previsão do art. 1.043, III, do CPC/2015 não subtraiu a exigência de manifestação expressa dos acórdãos comparados sobre o mérito da controvérsia, no tocante à aplicação seja de direito material seja de direito processual. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.678.580/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 20/8/2019, DJe de 29/8/2019.)
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