JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
29/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 20/08/2019, p. 29/08/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO ESPECIAL. APLICAÇÃO. DISSENSO. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. O Superior Tribunal de Justiça rechaça o conhecimento de embargos de divergência quando o julgado embargado não adentra o mérito da controvérsia e aplica regra técnica de conhecimento do recurso especial, como na hipótese, em que o aresto impugnado fez incidir a Súmula 7 desta Corte. 3. A previsão do art. 1.043, III, do CPC/2015 não subtraiu a exigência de manifestação expressa dos acórdãos comparados sobre o mérito da controvérsia, no tocante à aplicação seja de direito material seja de direito processual. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.678.580/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 20/8/2019, DJe de 29/8/2019.)
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