- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2016
- Data de publicação
- 01/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 10/08/2016, p. 01/09/2016
PROCESSUAL. AUSÊNCIA DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO INTERESSADO NAS PUBLICAÇÕES. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO. ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO. ART. 78 DO ADCT. EC 62/2009. ACÓRDÃO EM RMS TRANSITADO EM JULGADO. SEQUESTRO PREVISTO NO ART. 78, § 4º, DO ADCT. POSSIBILIDADE. 1. Embora o Regimento Interno do STJ, ao tempo do julgamento, não trouxesse previsão de intimação para manifestação da parte adversa no processo em que proferido o julgado cujo descumprimento se reclama, já havia previsão de que qualquer interessado poderia impugnar o pedido. 2. Tendo o Município de Santos sido cadastrado como interessado e não tendo nenhum de seus Procuradores sido indicado nas publicações, é de ser anulado o acórdão proferido e renovado o julgamento. 3. Desnecessário tratar da inconstitucionalidade da EC 62/2009, declarada pelo STF nas ADIs 4357 e 4425, pois, antes disso, a Primeira Seção já havia considerado inaplicável a nova sistemática de pagamento de precatórios aos casos em que reconhecida a possibilidade de sequestro em acórdão transitado em julgado (RMS 24.448/SP) antes da inovação constitucional. Precedente do STJ. 4. Em atenção à separação dos poderes e à dignidade da jurisdição, não cabe refutar a constrição dos valores necessários à satisfação dos créditos, que deve ser realizada, desde que preenchidos os requisitos da norma constitucional anterior. 5. Julgamento anterior anulado. Em renovação do julgamento, Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 3.795/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 10/8/2016, DJe de 1/9/2016.)
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