- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/10/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 24/10/2012, p. 01/02/2013
ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO. ART. 78 DO ADCT. EC 62/2009. ACÓRDÃO EM RMS TRANSITADO EM JULGADO. SEQUESTRO PREVISTO NO ART. 78, § 4º, DO ADCT. POSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que a Segunda Turma deu parcial provimento ao RMS 28.426/MT (j. 26.5.2009), para que o Presidente do TJ verifique exclusivamente o atraso no pagamento das parcelas ou a omissão no orçamento como requisitos suficientes para o sequestro previsto no art. 78, § 4º, do ADCT, sendo impertinente a quebra de ordem cronológica ou as despesas médico-hospitalares em que incorreu um dos credores. 2. O agravante apresentou a Reclamação 3.951/MT em 26.2.2010, e a Seção ratificou o acórdão proferido no Recurso Ordinário. 3. In casu, a Primeira Seção, ao julgar o Agravo Regimental interposto contra a decisão que concedera a liminar nestes autos, decidiu que é inaplicável a nova sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela EC 62/2009, pois o STJ já reconheceu a possibilidade de sequestro em acórdão transitado em julgado (RMS 28.426/MT) antes da inovação constitucional. Em atenção à separação dos poderes e à dignidade da jurisdição, não cabe refutar a constrição dos valores necessários à satisfação dos créditos, que deve ser realizada, desde que preenchidos os requisitos da norma constitucional anterior. 4. Segundo o particular, o crédito incontroverso, cujo sequestro estava em discussão, já foi satisfeito por acordo entre as partes, o que torna insubsistente esta Reclamação. 5. Entretanto, como o Município não confirma essa informação e insiste no julgamento, deve-se reiterar a manifestação conclusiva da Primeira Seção, na análise do Agravo Regimental. 6. Reclamação improcedente. (Rcl n. 4.243/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 24/10/2012, DJe de 1/2/2013.)
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