JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/11/2010
Data de publicação
14/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 10/11/2010, p. 14/12/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO. ART. 78 DO ADCT. EC 62/2009. ACÓRDÃO EM RMS TRANSITADO EM JULGADO. SEQÜESTRO PREVISTO NO ART. 78, § 4º, DO ADCT. POSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que a Segunda Turma deu parcial provimento ao RMS 28.426/MT (j. 26.5.2009), para que o Presidente do TJ verifique exclusivamente o atraso no pagamento das parcelas ou a omissão no orçamento como requisitos suficientes para o seqüestro previsto no art. 78, § 4º, do ADCT, sendo impertinente a quebra de ordem cronológica ou as despesas médico-hospitalares em que incorreu um dos credores. 2. O agravante apresentou a Reclamação 3.951/MT em 26.2.2010, e a Seção ratificou o acórdão proferido no Recurso Ordinário. 3. In casu, é inaplicável a nova sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela EC 62/2009, pois o STJ já reconheceu a possibilidade de seqüestro em acórdão transitado em julgado (RMS 28.426/MT) antes da inovação constitucional. Em atenção à separação dos poderes e à dignidade da jurisdição, não cabe refutar a constrição dos valores necessários à satisfação dos créditos, que deve ser realizada, desde que preenchidos os requisitos da norma constitucional anterior. 4. Agravo Regimental provido. (AgRg na Rcl n. 4.243/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 10/11/2010, DJe de 14/12/2010.)
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