JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
19/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 23/03/2011, p. 19/04/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO. ART. 78 DO ADCT. EC 62/2009. ACÓRDÃO EM RMS TRANSITADO EM JULGADO. SEQÜESTRO PREVISTO NO ART. 78, § 4º, DO ADCT. POSSIBILIDADE. 1. Inaplicável a nova sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela EC 62/2009, pois o STJ já reconheceu a possibilidade de seqüestro em acórdão transitado em julgado (RMS 24.448/SP) antes da inovação constitucional. Precedente do STJ. 2. Em atenção à separação dos poderes e à dignidade da jurisdição, não cabe refutar a constrição dos valores necessários à satisfação dos créditos, que deve ser realizada, desde que preenchidos os requisitos da norma constitucional anterior. 3. Reclamação procedente. (Rcl n. 3.795/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 19/4/2011.)
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