- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/03/2011
- Data de publicação
- 19/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 23/03/2011, p. 19/04/2011
ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO. ART. 78 DO ADCT. EC 62/2009. ACÓRDÃO EM RMS TRANSITADO EM JULGADO. SEQÜESTRO PREVISTO NO ART. 78, § 4º, DO ADCT. POSSIBILIDADE. 1. Inaplicável a nova sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela EC 62/2009, pois o STJ já reconheceu a possibilidade de seqüestro em acórdão transitado em julgado (RMS 24.448/SP) antes da inovação constitucional. Precedente do STJ. 2. Em atenção à separação dos poderes e à dignidade da jurisdição, não cabe refutar a constrição dos valores necessários à satisfação dos créditos, que deve ser realizada, desde que preenchidos os requisitos da norma constitucional anterior. 3. Reclamação procedente. (Rcl n. 3.795/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 19/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.