JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/08/2016
Data de publicação
01/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/08/2016, p. 01/09/2016

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CEVADA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE RECONHECIDA PELO STJ. EFEITOS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. 1. O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, é medida excepcional, somente se justificando quando demonstrada, inequivocamente, a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2. Alegada incompetência do Juízo da 1ª Vara Federal de Itaboraí/RJ afastada mediante a regular aplicação do art. 81 do CPP, constatada a conexão do crime de corrupção passiva com o crime de quadrilha ou bando. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos. 3. Desmembramento das ações penais amplamente justificado pela quantidade excessiva de acusados e pelas infrações terem ocorrido em tempo e lugar diferentes. Nenhuma ilegalidade ficou evidenciada quanto ao ponto, tendo o Magistrado atuado regularmente dentro do seu poder discricionário e com previsão no art. 80 do CPP: será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. 4. Possibilidade do prosseguimento da ação penal com base em elementos de prova suficientes a supedanear a acusação, desde que diversos dos que foram declarados ilícitos, análise probatória que compete, inicialmente, ao Juízo de primeiro grau. Precedentes. 5. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 70.213/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 1/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/11/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS, NA ORIGEM, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. JULGAMENTO DOS RÉUS QUE NÃO DETINHAM PRERROGATIVA DE FORO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. VALIDADE. TRANCAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O art. 80 do Código de Processo Penal confere ao juiz a faculdade de determinar a separação dos processos - reunidos por força de conexão de crimes -, atendendo a razões de mera conveniência judicial. 2. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/10/2015

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CAVALO DE FOGO. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO, TRANSNACIONALIDADE. CONEXÃO PROBATÓRIA. OCORRÊNCIA. ARTIGO 80 DO CPP. FACULDADE DA SEPARAÇÃO PROCESSUAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXISTÊNCIA. DESMEMBRAMENTO. POSSIBILIDADE. DISTRIBUIÇÃO À UM ÚNICO JUÍZO. DECISÕES CONFLITANTES. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS DELITIVOS. DESCRIÇÃO NAS INCOATIVAS. ARTIGO 41 DO CPP. OFENSA. INEXISTÊNCIA. CRIME CONTINUADO. AUSÊNCIA DE ÓBICE AO SEU EVEN…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 03/02/2015

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO FÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES QUE APRECIARAM DEFESA PRELIMINAR E RESPOSTA À ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. NULIDADE DECORRENTE DE DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. HIPÓTESE DO ART. 80 DO CPP. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCI…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/09/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DE DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. FACULDADE CONFERIDA AO JUÍZO PROCESSANTE. ART. 80, CPP. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. REVISÃO INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Em sendo a citação pressuposto de existência da relação processual, não pode ser relativizada somente pelo fato de ter o réu constituído advogado e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/03/2013

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ADITAMENTO À DENÚNCIA. INCLUSÃO DO PACIENTE. IMPUTAÇÃO DO ART. 317, PARÁGRAFO ÚNICO, E 288, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE RONDÔNIA. PREVENÇÃO. ART. 80 DO CPP. FACULDADE DO JUÍZO. PRECEDENTES. 1. À luz do disposto no art. 105, I, II e III, da Constituição Federal,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.