- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 27/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/02/2013, p. 27/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. RETENÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ART. 306 DO CPC. CONTRACAUTELA. SÚMULA N° 7/STJ. 1. A decisão do tribunal de origem que determina a retenção do recurso especial interposto contra acórdão que julga recurso atacando decisão interlocutória (art. 542, § 3°, do CPC) desafia medida cautelar no Superior Tribunal de Justiça. 2. Rejeitada a exceção de suspeição e julgado o recurso interposto, a ação principal pode prosseguir, mesmo sem o trânsito em julgado da exceção. 3. O recurso especial que discute sobre a exigência de contracautela (art. 804 do CPC) esbarra na Súmula n° 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 20.160/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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