JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/08/2016
Data de publicação
26/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/08/2016, p. 26/08/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. FALTA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MILITAR. PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no art. 59 da Lei n.º 4.902/65, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração, nem houve indicação no apelo raro de afronta ao art. 535 do CPC. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Na pretensão de alterar o próprio ato de reforma, com promoção a um posto superior na carreira militar e consequente revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é a de fundo do direito, e não apenas a prescrição das prestações anteriores ao quinquênio que antecedeu a data da propositura da ação (AgRg nos EDcl no AREsp 225.950/RS, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 8/2/2013). 4. A inversão das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 5. O recurso especial não pode ser conhecido no tocante à alínea c do permissivo constitucional. Isso porque o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.260.433/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/11/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MILITAR. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DA VIA RECURSAL ELEITA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REVISÃO DE ATO DE PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. INAPL…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/08/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Depreende-se da leitura do acórdão impugnado que o Tribunal a quo utilizou os seguintes argumentos para fundamentar seu decisum: a) é caso de prescrição do próprio fundo de direito; b) não há condições de se afirmar que o Autor tenha preenchido todos os …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/06/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PRETENSÃO DE REVISÃO FINANCEIRA DE SUA PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. Caso em que a ação foi proposta em 17/9/2012, visando a retificação do ato de reforma de militar, ocorrida em 13/9/2006. 2. É de rigor o reconhecimento da prescrição do fundo de direito quando já ultrapassados mais de 5 (cinco) anos entre o ajuizamento da ação e o ato administrativo questionad…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/06/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR INATIVO. SUBOFICIAL DA AERONÁUTICA. PROMOÇÃO AO OFICIALATO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA 283/STF. PREENCHIMENTO DE CRITÉRIOS SUBJETIVOS E COMPETITIVOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA 126/STJ. 1. Afasta-se a alegada ofensa do art. 535 do CPC, porquanto a instância ordinária, solucionou, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a contro…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 23/08/2016

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. MILITAR. REINTEGRAÇÃO. PROCESSO DISCIPLINAR. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No tocante ao art. 535 do CPC, inexiste a violação apontada. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Obs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.