JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/08/2016
Data de publicação
26/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/08/2016, p. 26/08/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. LEI 8.878/1994. GOVERNO COLLOR. REINTEGRAÇÃO. NATUREZA DO VÍNCULO. CARGO ANTERIOR. INDENIZAÇÃO. PERCEPÇÃO RETROATIVA DE VALORES. VEDAÇÃO LEGAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 458, II e 535, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. O acórdão atacado está em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de que é vedada a retribuição pecuniária retroativa, a qualquer título, aos ex-servidores desligados durante o Governo "Collor", posteriormente anistiados, em razão da demora na sua reintegração aos quadros do Serviço Público. Precedentes. 3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da ausência de comprovação dos danos materiais e morais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.591.064/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/09/2016

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEMISSÃO DURANTE O GOVERNO COLLOR. DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL EM PROCEDER À REINTEGRAÇÃO AO CARGO OU READMISSÃO AO EMPREGO DE ANISTIADOS PELA LEI N. 8.878/94. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não é devida qualquer espécie de pagamento retroativo aos servidores de que trata a Lei n. 8.878/94, mas so…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/05/2015

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. LEI 8.878/1994. GOVERNO COLLOR. REINTEGRAÇÃO. NATUREZA DO VÍNCULO. CARGO ANTERIOR. INDENIZAÇÃO. PERCEPÇÃO RETROATIVA DE VALORES. VEDAÇÃO LEGAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. O acórdã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/10/2016

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA. LEI 8.878/1994. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Nos termos da legislação aplicada aos processos de anistia de ex-servidores demitidos no Governo "Collor", inexiste direito à percepção de valores retroativos a qualquer título em razão do desligamento. Se a própria lei veda a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo, não há prejuízo a ser reparado a título de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 28/10/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. GOVERNO COLLOR. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. REINTEGRAÇÃO NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO E NO MESMO REGIME JURÍDICO. RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA RETROATIVA. VEDAÇÃO. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que "os servidores públicos anistiados devem ser enquadrados no cargo anteriormente ocupado e no mesmo regime jurídico a que estavam submetidos" (AgRg no REsp 1.167.665/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/05/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO DURANTE O GOVERNO COLLOR. ANISTIA PELA LEI N. 8.878/1994. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o provimento jurisdicional é dado na medida da pretensão deduzida. 2. O art. 6º da Lei n. 8.878/1994 dispõe que a readmissão aos cargos ou empregos públicos somente gerará efeitos a partir do efetiv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.