- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 26/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/08/2016, p. 26/08/2016
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. LEI 8.878/1994. GOVERNO COLLOR. REINTEGRAÇÃO. NATUREZA DO VÍNCULO. CARGO ANTERIOR. INDENIZAÇÃO. PERCEPÇÃO RETROATIVA DE VALORES. VEDAÇÃO LEGAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 458, II e 535, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. O acórdão atacado está em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de que é vedada a retribuição pecuniária retroativa, a qualquer título, aos ex-servidores desligados durante o Governo "Collor", posteriormente anistiados, em razão da demora na sua reintegração aos quadros do Serviço Público. Precedentes. 3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da ausência de comprovação dos danos materiais e morais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.591.064/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
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