- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2019
- Data de publicação
- 04/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/10/2019, p. 04/11/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. GOVERNO COLLOR. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. REINTEGRAÇÃO NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO E NO MESMO REGIME JURÍDICO. RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA RETROATIVA. VEDAÇÃO. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que "os servidores públicos anistiados devem ser enquadrados no cargo anteriormente ocupado e no mesmo regime jurídico a que estavam submetidos" (AgRg no REsp 1.167.665/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/02/2012, DJe 08/03/2012). Precedentes. 2. Nos termos da legislação aplicada aos processos de anistia de ex-servidores demitidos no Governo "Collor", inexiste direito à percepção de valores retroativos a qualquer título em razão do desligamento. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.772.512/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/10/2019, DJe de 4/11/2019.)
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