- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 01/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/08/2016, p. 01/09/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. 1. A questão referente à possibilidade de aplicação, ao crime do art. 273 do Código Penal, do preceito secundário, previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, não era objeto do recurso especial do Ministério Público Federal que - conformando-se com essa parte do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal - impugnava apenas a possibilidade de aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, tema este que, embora acessório àquele suscitado nos presentes embargos de declaração, dele é distinto. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.589.074/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 1/9/2016.)
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