- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/08/2016
- Data de publicação
- 30/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 17/08/2016, p. 30/08/2016
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO QUE NÃO ULTRAPASSOU O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DISCUSSÃO SOBRE VALOR DE VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Sodalício é pacífica no sentido de inadmitir a alegação de divergência entre acórdão cuja admissibilidade não foi ultrapassada e aresto no qual foi analisado o mérito da demanda. Precedentes. 2. Os embargos de divergência são cabíveis para compor eventual dissídio de teses jurídicas em sede de recurso especial, não sendo admissíveis para revisar acerto ou desacerto da decisão embargada 3. A fixação de verba honorária está interligada à situação concreta no momento da prestação jurisdicional, o que impede a interposição do recurso uniformizador para análise de seu caráter irrisório ou excessivo. Precedentes. 4. Agravo improvido. (AgInt nos EREsp n. 1.416.962/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 17/8/2016, DJe de 30/8/2016.)
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