JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/08/2016
Data de publicação
30/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 17/08/2016, p. 30/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE SUPOSTO EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É firme na jurisprudência desta Corte Superior o entendimento de ser incabível a interposição de embargos de divergência com finalidade de se discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial no caso concreto. Precedentes. 2. No caso tratado nos autos, verifica-se que os embargos de divergência interpostos pelo ora agravante tinham como objetivo rediscutir o cumprimento dos requisitos exigidos para a propositura de recurso especial fundado na alínea "c", inciso III, do artigo 105 da Constituição Federal, possibilidade não admitida pela via do recurso uniformizador. 3. Agravo interno improvido. (AgInt nos EAREsp n. 677.615/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 17/8/2016, DJe de 30/8/2016.)
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