- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2016
- Data de publicação
- 18/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 10/08/2016, p. 18/08/2016
AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS. IRRISORIEDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se assentada no sentido de que "não é possível discutir a excessividade ou irrisoriedade dos honorários em sede de embargos de divergência, na medida em que a análise dessa questão se limita ao reexame das circunstâncias fáticas de cada demanda, não demandando, nem ao largo, o cotejo de teses jurídicas conflitantes, o que impossibilita a configuração do dissídio pretoriano." (AgRg nos EAREsp 510.682/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2015, DJe 23/03/2015). 2 - Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.388.724/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 10/8/2016, DJe de 18/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.